Minas Gerais
PORTARIA
88 SRE, DE 1-2-2011
(DO-MG DE 2-2-2011)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Alteração de Normas
Prazo para cessação de uso de ECF sem MFD é prorrogado
Esta
modificação do Anexo I da Portaria 81 SRE, de 18-12-2009 (Fascículo
52/2009), altera os prazos para cessação dos ECF que não possuam
Memória de Fita Detalhe de acordo com a receita bruta obtida no ano de
2008.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Parte 1
do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS 114/2008, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo I da Portaria nº 81, de 18 de dezembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 81/2009)
RECEITA BRUTA ANUAL 2008 |
PRAZO |
Superior a R$ 2 000 000,00 (dois milhões de reais) |
30 de junho de 2011 |
Superior a R$ 720 000,00 (setecentos e vinte mil reais) e até R$ 2 000 000,00 (dois milhões de reais) |
31 de julho de 2011 |
RECEITA BRUTA ANUAL 2008 |
PRAZO |
Superior a R$ 240 000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 720 000,00 (setecentos e vinte mil reais) |
31 de agosto de 2011 |
Superior a R$ 120 000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240 000,00 (duzentos quarenta mil reais) |
30 de setembro de 2011 |
Inferior a R$ 120 000,00 (cento e vinte mil reais) |
31 de outubro de 2011 |
(nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. (Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual)
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