Espírito Santo
PORTARIA
6 SMF, DE 4-2-2011
(A TRIBUNA DE 5-2-2011)
RECOLHIMENTO
Prazo Município de Vitória
Fixados os prazos para recolhimento do ISS devido pelos profissionais
autônomos
Através
desta Portaria foram fixados os prazos para recolhimento do ISS dos profissionais
autônomos relativos ao exercício de 2011. O pagamento do imposto deverá
ser efetuado através do documento de arrecadação disponível,
exclusivamente, na página oficial da prefeitura Municipal de Vitória.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
e com base no disposto no artigo 113 do Decreto 13.314, de 2 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza dos profissionais autônomos relativo ao exercício de 2011
deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA até 6-4-2011.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 6-4-2011.
COTA 02 6-5-2011.
COTA 03 6-6-2011.
COTA 04 6-7-2011.
Parágrafo único O pagamento do Imposto de que trata este artigo
deverá ser efetuado através do respectivo documento de arrecadação
disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal
de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços
Online > Cidadão > Documentos de arrecadação,
a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza relativo à pessoa jurídica enquadrada no regime de tributação
fixa por força de decisão judicial será pago nos vencimentos
estipulados no artigo 1º, estando os respectivos documentos de arrecadação
disponíveis, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal
de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços
Online > Cidadão > Documentos de arrecadação,
a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Anckimar Pratissolli Secretário de Fazenda)
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