Pernambuco
PORTARIA
18 SF, DE 9-2-2011
(DO-PE DE 11-2-2011)
FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota
Alteradas algumas regras para obtenção do Cartão Todos
com a Nota Digital
As modificações
da Portaria 72, SF, de 18-5-2010 (Fascículo 21/2010), dispõem que
os postos de atendimento da Campanha funcionarão de 2ª a 6ª,
exceto feriados, durante 5 horas corridas, no intervalo de 06h00 e 20h00, e
os postos localizados nos clubes de futebol da cidade funcionarão de
2ª a 6ª, exceto feriados, durante 8 horas no intervalo de 06h00 e
20h00. O usuário para ter acesso aos jogos da Campanha deverá reservar
seu ingresso
previamente, pelo telefone ou pelo site, bem como apresentar seu Cartão
Todos com a Nota Digital, até 15 minutos após o horário previsto
para início da partida reservada.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 7º, I, do
Decreto nº 34.487, de 30-12-2009, e considerando a necessidade de
editar normas para a operacionalização da Campanha Todos Com a Nota,
relativas ao Cartão Todos Com a Nota Digital, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 4º e 6º da Portaria
SF nº 072, de 18-5-2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota
funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante 5 (cinco)
horas corridas, no intervalo compreendido entre 06h00 e 20h00.
§ 1º Os postos de atendimento localizados nos clubes de
futebol da cidade do Recife funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto
feriados, durante 8 (oito) horas, no intervalo compreendido entre 06h00 e 20h00.
..................................................................................................................................
Art. 6º O usuário deverá, para acesso aos jogos de futebol,
dentro da Campanha Todos Com a Nota, observar o seguinte:
I reservar seu ingresso previamente, pelo telefone (81) 2121-8181 ou
pelo site www.todoscomanota.com.br;
II apresentar seu Cartão Todos Com a Nota Digital, no local da realização
do jogo, em catracas eletrônicas destinadas aos participantes da Campanha
Todos Com a Nota, até 15 minutos após o horário previsto para
o início da partida para a qual fez a reserva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário da
Fazenda)
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