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Pernambuco

Alteradas algumas regras para obtenção do Cartão Todos com a Nota Digital

Portaria SF 18/2011

17/02/2011 20:39:22

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PORTARIA 18 SF, DE 9-2-2011
(DO-PE DE 11-2-2011)

FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota

Alteradas algumas regras para obtenção do Cartão Todos com a Nota Digital
As modificações da Portaria 72, SF, de 18-5-2010 (Fascículo 21/2010), dispõem que os postos de atendimento da Campanha funcionarão de 2ª a 6ª, exceto feriados, durante 5 horas corridas, no intervalo de 06h00 e 20h00, e os postos localizados nos clubes de futebol da cidade funcionarão de 2ª a 6ª, exceto feriados, durante 8 horas no intervalo de 06h00 e 20h00. O usuário para ter acesso aos jogos da Campanha deverá reservar seu ingresso
previamente, pelo telefone ou pelo site, bem como apresentar seu Cartão Todos com a Nota Digital, até 15 minutos após o horário previsto para início da partida reservada.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 7º, I, do Decreto nº 34.487, de 30-12-2009, e considerando a necessidade de editar normas para a operacionalização da Campanha Todos Com a Nota, relativas ao Cartão Todos Com a Nota Digital, RESOLVE:
Art. 1º – Os arts. 4º e 6º da Portaria SF nº 072, de 18-5-2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Os postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante 5 (cinco) horas corridas, no intervalo compreendido entre 06h00 e 20h00.
§ 1º – Os postos de atendimento localizados nos clubes de futebol da cidade do Recife funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante 8 (oito) horas, no intervalo compreendido entre 06h00 e 20h00.
..................................................................................................................................    
Art. 6º – O usuário deverá, para acesso aos jogos de futebol, dentro da Campanha Todos Com a Nota, observar o seguinte:
I – reservar seu ingresso previamente, pelo telefone (81) 2121-8181 ou pelo site www.todoscomanota.com.br;
II – apresentar seu Cartão Todos Com a Nota Digital, no local da realização do jogo, em catracas eletrônicas destinadas aos participantes da Campanha Todos Com a Nota, até 15 minutos após o horário previsto para o início da partida para a qual fez a reserva.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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