Pernambuco
PORTARIA
16 SEFIN, DE 10-2-2011
(DO-Recife DE 15-2-2011)
ALÍQUOTA
Aplicação Município do Recife
Município fixa alíquota do ISSQN das atividades ligadas ao Porto Digital para o exercício de 2011
=> Este ato fixa a alíquota de 2%, nos termos da Lei 17.244, de 27-7-2006 (Informativo 31/2006), para as seguintes atividades:
serviços de informática e congêneres, inclusive serviços educacionais e certificação de produtos em informática, que constam no item 1 da lista de serviços do artigo 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/2003;
atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas.
Os beneficiários que não enviaram a Declaração de Serviço até o dia 15-2-2011 terão o benefício suspenso.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2011.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas
na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina
o art. 6º da Lei nº 17.244/2006, RESOLVE:
I
Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.244/2006
e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2011, a
alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN
é 2% (dois por cento);
Remissão COAD: Lei 17.244/2006
Art. 1º Esta Lei institui o programa de incentivo ao Porto Digital mediante a concessão de benefícios fiscais aos estabelecimentos, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), situados no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 Sítio Histórico do Bairro do Recife, e que exerçam atividades de:
I serviços de informática e congêneres, inclusive serviços educacionais e certificação de produtos em informática, que constam no item 1 da lista de serviços do artigo 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933, de 30 de dezembro de 2003;
II atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas.
II Os beneficiários da Lei nº 17.244/2006 que não
enviaram a Declaração de Serviço até a publicação
desta portaria encontram-se com benefício suspenso;
III
Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que os beneficiários
não estejam obrigados a enviar a Declaração de Serviço;
IV
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade