x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Município fixa alíquota do ISSQN das atividades ligadas ao Porto Digital para o exercício de 2011

Portaria SEFIN 16/2011

17/02/2011 20:39:49

Untitled Document

PORTARIA 16 SEFIN, DE 10-2-2011
(DO-Recife DE 15-2-2011)

ALÍQUOTA
Aplicação – Município do Recife

Município fixa alíquota do ISSQN das atividades ligadas ao Porto Digital para o exercício de 2011

=> Este ato fixa a alíquota de 2%, nos termos da Lei 17.244, de 27-7-2006 (Informativo 31/2006), para as seguintes atividades:
– serviços de informática e congêneres, inclusive serviços educacionais e certificação de produtos em informática, que constam no item 1 da lista de serviços do artigo 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933/2003;
– atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas.
Os beneficiários que não enviaram a Declaração de Serviço até o dia 15-2-2011 terão o benefício suspenso.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2011.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 6º da Lei nº 17.244/2006, RESOLVE:
I – Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.244/2006 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2011, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN é 2% (dois por cento);

Remissão COAD: Lei 17.244/2006
“Art. 1º – Esta Lei institui o programa de incentivo ao Porto Digital mediante a concessão de benefícios fiscais aos estabelecimentos, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), situados no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 – Sítio Histórico do Bairro do Recife, e que exerçam atividades de:

I – serviços de informática e congêneres, inclusive serviços educacionais e certificação de produtos em informática, que constam no item 1 da lista de serviços do artigo 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933, de 30 de dezembro de 2003;
II – atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas.”

II – Os beneficiários da Lei nº 17.244/2006 que não enviaram a Declaração de Serviço até a publicação desta portaria encontram-se com benefício suspenso;
III – Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração de Serviço;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade