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Pernambuco

Município fixa alíquota do ISSQN das atividades de representação para o exercício de 2011

Portaria SEFIN 14/2011

17/02/2011 20:40:07

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PORTARIA 14 SEFIN, DE 10-2-2011
(DO-Recife DE 15-2-2011)

ALÍQUOTA
Aplicação – Município do Recife

Município fixa alíquota do ISSQN das atividades de representação para o exercício de 2011
A alíquota do ISSQN para essas atividades será de 2%, nos termos da Lei 17.374, de 8-11-2007 (Fascículo 46/2007). Os beneficiários que não enviaram a Declaração de Serviço até o dia 15-2-2011 terão o benefício suspenso. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2011.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o artigo 4º da Lei nº 17.374/2007, RESOLVE:
I – Informar que, para as atividades previstas no artigo 1º da Lei nº 17.374/2007 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2011, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN é 2% (dois por cento);

Remissão COAD: Lei 17.374/2007
“Art. 1º – Esta Lei institui o programa de incremento da receita tributária mediante a concessão de benefícios fiscais às empresas estabelecidas no Município do Recife, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, e que exerçam preponderantemente atividades de representação previstas no item 10.09 da lista de serviços do art. 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933, de 30 de dezembro de 2003.”

Remissão COAD: Lei 16.933/2003
“10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.”

II – Os beneficiários da Lei nº 17.374/2007 que não enviaram a Declaração de Serviço até a publicação desta portaria encontram-se com benefício suspenso;
III – Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração de Serviço;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

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