Trabalho e Previdência
PORTARIA
205 SIT, DE 10-2-2011
(DO-U DE 15-2-2011)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual
SIT altera normas relacionadas aos Equipamentos de Proteção Individual dos trabalhadores
O referido ato modifica as seguintes Portarias:
121
SIT-DDSST, de 30-9-2009 (Fascículo 41/2009), que aprovou as Normas Técnicas
de Ensaios e os Requisitos Obrigatórios aplicáveis aos EPI
Equipamentos de Proteção Individual constantes dos seus Anexos I e
II;
126
SIT-DSST, de 2-12-2009 (Fascículo 49/2009), que estabeleceu procedimentos
para o cadastro de empresas e para emissão ou renovação do CA
Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção
Individual.
Segundo o
MTE Ministério do Trabalho e Emprego, para os fins de aplicação
da Norma Regulamentadora 6, considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de
uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção
de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
É vedado
ao empregador o fornecimento de EPI que não tenha Certificado de Aprovação
emitido pelo MTE.
De acordo
com as alterações trazidas, dentre outras, pela nova norma, o prazo
de validade do CA será contado a partir da data de emissão do relatório
de ensaio ou da certificação, realizados no Brasil ou no exterior,
conforme o caso, quando ultrapassado mais de um ano de sua emissão. Os
relatórios de ensaio ou certificações com mais de 4 anos não
serão válidos para emissão, alteração ou renovação
de CA.
Também
ficou definido que serão aceitos, em caráter excepcional e temporário,
até 30-6-2012, os resultados de ensaios realizados de acordo com a Norma
ASTM F 1506-08 e ASTM F 1930-08 pelos laboratórios:
a) Protective
Clothing & Equipment Research Facility Department of Human Ecology, da University
of Alberta, Edmonton, Canadá;
b) Textile
Protection and Confort Center, da College of Textiles North Carolina State University,
Carolina do Norte, Estados Unidos.
A Portaria
205 SIT/2011 inclui os subitens 1.3.2.2, 2.5.3, 2.5.3.1, 2.5.3.2, 2.5.4, 2.5.5,
2.5.6, 2.5.6.1, 2.5.7 e 2.5.8 no Anexo I, dá nova redação as
alíneas do item 4.1 do Anexo I e ao Anexo II, ambos da Portaria 121 SIT-DDSST/2009,
bem como inclui os §§ 1º e 2º no artigo 4º, altera
os Anexos II, III, IV, V e VI e revoga o inciso II do artigo 3º, todos
da Portaria 126 SIT-DSST/2009.
As demais
disposições das Portarias SIT-DSST 121 e 126/2009 permanecem válidas.
NOTA COAD: A íntegra da Portaria 121 SIT-DDSST/2009, atualizada pela Portaria 205 SIT/2011, pode ser obtida no Portal COAD opção TRABALHO Atos para Download Trabalho.
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