Trabalho e Previdência
PORTARIA
371 MTE, DE 24-2-2011
(DO-U DE 25-2-2011)
RAIS
Prazo de Entrega
Microempreendedor Individual está dispensado da entrega da RAIS Negativa,
ano-base 2010
RAIS Negativa
é a declaração apresentada pelos estabelecimentos inscritos no
CNPJ que não possuíram empregados no ano-base. Fica alterada a Portaria
10 MTE, de 6-1-2011 (Fascículo 02/2011).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e no art. 24 da Lei no 7.998, de 11 de
janeiro de 1990, RESOLVE:
Art.
1º A Portaria nº 10, de 6 de janeiro de 2011,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2011, Seção
1, págs. 64 a 72, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art.
2º-A O Microempreendedor Individual MEI de que trata o § 1º
do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
fica dispensado da apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o
parágrafo único do art. 2º desta Portaria.
Remissões COAD: Lei Complementar 123/2006 (Portal COAD)
Art. 18-A O Microempreendedor Individual MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
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Portaria 10 MTE/2011
Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:
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Parágrafo único O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS RAIS NEGATIVA preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Roberto Lupi)
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem a referida dispensa de entrega da RAIS Negativa como complemento do item 6.5 da Orientação divulgada no Fascículo 05/2011, deste Colecionador.
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