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Goiás

Gief relaciona empresas com inscrições suspensas no Cadastro de Contribuintes

Portaria GIEF 5/2011

04/03/2011 18:39:47

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PORTARIAS 5 E 6 GIEF, DE 21-2-2011
(DO-GO DE 28-2-2011)

CADASTRO
Suspensão de Inscrição

Gief relaciona empresas com inscrições suspensas no Cadastro de Contribuintes

Os contribuintes com inscrição suspensa deverão apresentar à Delegacia de sua circunscrição, no prazo de 30 dias, contados a partir de 28-2-2011, os seguintes documentos, necessários à regularização da situação cadastral:
– livros fiscais e contábeis;
– documentos fiscais utilizados ou não;
– inventários de mercadorias e bens do ativo fixo;
– documentos relativos a despesas e receitas do estabelecimento;
– Declaração Periódica de Informações – DPI;
– comprovantes dos pagamentos do ICMS;
– cópias do instrumento constitutivo do estabelecimento e suas alterações;
– relativamente ao estabelecimento autorizado a utilizar Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF´s, leitura X e leitura da Memória Fiscal referente a todo o período de utilização dos equipamentos, efetuados na mesma data da sua apresentação ou comunicado, acompanhadas, quando for o caso, do formulário Pedido de Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

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