Goiás
PORTARIAS
5 E 6 GIEF, DE 21-2-2011
(DO-GO DE 28-2-2011)
CADASTRO
Suspensão de Inscrição
Gief relaciona empresas com inscrições suspensas no Cadastro de Contribuintes
Os
contribuintes com inscrição suspensa deverão apresentar à
Delegacia de sua circunscrição, no prazo de 30 dias, contados a partir
de 28-2-2011, os seguintes documentos, necessários à regularização
da situação cadastral:
livros fiscais e contábeis;
documentos fiscais utilizados ou não;
inventários de mercadorias e bens do ativo fixo;
documentos relativos a despesas e receitas do estabelecimento;
Declaração Periódica de Informações DPI;
comprovantes dos pagamentos do ICMS;
cópias do instrumento constitutivo do estabelecimento e suas alterações;
relativamente ao estabelecimento autorizado a utilizar Equipamentos Emissores
de Cupom Fiscal ECF´s, leitura X e leitura da Memória Fiscal
referente a todo o período de utilização dos equipamentos, efetuados
na mesma data da sua apresentação ou comunicado, acompanhadas, quando
for o caso, do formulário Pedido de Cessação de Uso de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal.
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