Goiás
PORTARIA
25 AMT, DE 9-2-2011
(DO-Goiânia DE 11-2-2011)
TRANSPORTE
Escolar Município de Goiânia
Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade dispõe
sobre o serviço de transporte escolar
Este ato
permite a utilização de veículo do tipo micro-ônibus, com
capacidade até 24 passageiros, no serviço de transporte escolar.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno
da AMT (Decreto nº 3.356 de 10 de setembro de 2009) e pelo Decreto
nº 170, de 27 de janeiro de 2004, que regulamenta o Serviço de
Transporte Escolar no Município de Goiânia; considerando a necessidade
de proceder-se adequações ao artigo 9º do Decreto 170/2004, haja
vista que o mesmo não regulamenta, ao estipular a capacidade de passageiros
do veículo, a inclusão do motorista, bem como considerando o lançamento
no mercado de novos modelos de veículos, inserindo como ato plausível,
que seja procedida ajustes à legislação que versa sobre o serviço
de transporte escolar, com o fito de abranger e recepcionar as mudanças
do setor, nos termos do artigo 45 do referido Decreto, RESOLVE:
Art.
1º Permitir a utilização no serviço de transporte
escolar, de veículos do tipo micro-ônibus, com capacidade estipulada
no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV, para
até 24 (vinte e quatro) passageiros, desde que atenda as demais exigências
previstas na legislação pertinente.
Art.
2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
(Miguel Tiago da Silva Presidente/AMT)
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