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Goiás

Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade dispõe sobre o serviço de transporte escolar

Portaria AMT 25/2011

04/03/2011 18:39:47

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PORTARIA 25 AMT, DE 9-2-2011
(DO-Goiânia DE 11-2-2011)

TRANSPORTE
Escolar – Município de Goiânia

Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade dispõe sobre o serviço de transporte escolar
Este ato permite a utilização de veículo do tipo micro-ônibus, com capacidade até 24 passageiros, no serviço de transporte escolar.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno da AMT (Decreto nº 3.356 de 10 de setembro de 2009) e pelo Decreto nº 170, de 27 de janeiro de 2004, que regulamenta o Serviço de Transporte Escolar no Município de Goiânia; considerando a necessidade de proceder-se adequações ao artigo 9º do Decreto 170/2004, haja vista que o mesmo não regulamenta, ao estipular a capacidade de passageiros do veículo, a inclusão do motorista, bem como considerando o lançamento no mercado de novos modelos de veículos, inserindo como ato plausível, que seja procedida ajustes à legislação que versa sobre o serviço de transporte escolar, com o fito de abranger e recepcionar as mudanças do setor, nos termos do artigo 45 do referido Decreto, RESOLVE:
Art. 1º – Permitir a utilização no serviço de transporte escolar, de veículos do tipo micro-ônibus, com capacidade estipulada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, para até 24 (vinte e quatro) passageiros, desde que atenda as demais exigências previstas na legislação pertinente.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. (Miguel Tiago da Silva – Presidente/AMT)

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