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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, a partir de 1-3-2011

Portaria ST 721/2011

04/03/2011 18:39:48

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PORTARIA 721 ST, DE 23-2-2011
(DO-RJ DE 25-2-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, a partir de 1-3-2011
O ICMS destes produtos, que estão no regime de substituição tributária, será calculado tendo como base os preços previstos nesta portaria.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 4/2011, de 22 de fevereiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de março de 2011, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,7503 por litro;
II – diesel: R$ 2,0407 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9801 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,0480 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): 1,7215 por m³.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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