Rio de Janeiro
PORTARIA 4.175 DETRAN, DE 28-2-2011
(DO-RJ DE 2-3-2011)
VEÍCULOS
Licenciamento
Veículos de Nova Friburgo e Teresópolis têm novos prazos
para o licenciamento anual
Foram
fixados novos prazos para os veículos registrados nos citados municípios
com finais de inscrição 0, 1 e 2, observando-se que o licenciamento
só poderá ser efetuado quando quitados os débitos de IPVA e taxas
vinculados ao veículo.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando os prazos
limites estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2011, de acordo
com o contido na Resolução SEFAZ nº 352/2010, e tendo em vista
o que consta no processo administrativo nº E-12/411553/2011, considerando:
os
trágicos acontecimentos ocorridos nos municípios de Nova Friburgo
e Teresópolis em razão das fortes precipitações pluviométricas
causando enxurradas e inundações, e
o
Estado de Calamidade Pública nos municípios em referência, oficializado
pelos Decretos nº 42.796 e 42.797 de 14 de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art.
1º Alterar o calendário de licenciamento anual para
o ano de 2011, prorrogados por mais 30 (trinta) dias o prazo de licenciamento
dos veículos registrados nos Municípios Nova Friburgo e Teresópolis,
em razão do estado de calamidade pública causado pelas enchentes,
de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação,
a seguir:
Final da placa do veículo |
Período para o licenciamento |
0 |
até 30-5-2011 |
1 |
até 31-6-2011 |
2 |
até 30-7-2011 |
Art. 2º O licenciamento anual somente poderá
ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos
e encargos vinculados ao veículo.
Art.
3º A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Fernando Avelino B. Vieira Presidente)
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