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Rio de Janeiro

Veículos de Nova Friburgo e Teresópolis têm novos prazos para o licenciamento anual

Portaria DETRAN 4175/2011

04/03/2011 18:39:53

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PORTARIA 4.175 DETRAN, DE 28-2-2011
(DO-RJ DE 2-3-2011)

VEÍCULOS
Licenciamento

Veículos de Nova Friburgo e Teresópolis têm novos prazos para o licenciamento anual
Foram fixados novos prazos para os veículos registrados nos citados municípios com finais de inscrição 0, 1 e 2, observando-se que o licenciamento só poderá ser efetuado quando quitados os débitos de IPVA e taxas vinculados ao veículo.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando os prazos limites estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2011, de acordo com o contido na Resolução SEFAZ nº 352/2010, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/411553/2011, considerando:
– os trágicos acontecimentos ocorridos nos municípios de Nova Friburgo e Teresópolis em razão das fortes precipitações pluviométricas causando enxurradas e inundações, e
– o Estado de Calamidade Pública nos municípios em referência, oficializado pelos Decretos nº 42.796 e 42.797 de 14 de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o calendário de licenciamento anual para o ano de 2011, prorrogados por mais 30 (trinta) dias o prazo de licenciamento dos veículos registrados nos Municípios Nova Friburgo e Teresópolis, em razão do estado de calamidade pública causado pelas enchentes, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação, a seguir:

Final da placa do veículo

Período para o licenciamento

0

até 30-5-2011

1

até 31-6-2011

2

até 30-7-2011

Art. 2º – O licenciamento anual somente poderá ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos e encargos vinculados ao veículo.
Art. 3º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Fernando Avelino B. Vieira – Presidente)

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