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São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 23/2011

04/03/2011 18:39:55

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PORTARIA 23 SF, DE 2011
(DO-MSP DE 1-3-2011)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-3-2011, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de março de 2011 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando- se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO
DE MÃO DE OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

590,93

492,44

344,71

Casa (Térrea ou Sobrado)

738,66

590,93

443,20

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

689,42

541,68

393,95

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

640,17

492,44

344,71

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

541,68

443,20

295,46

Casas Pré-Fabricadas

541,68

443,20

295,46

Abrigo para Veiculos

   

295,46

Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

492,44

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

492,44

C 3 – Comércio Atacadista

393,95

2. USO SERVIÇOS (S)

S 1 – Serviço de Âmbito Local

492,44

S 2 – Serviço Diversificado

590,93

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

689,42

S 2.5 – Hospedagem

590,93

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

 

738,66

S 2.8 – De Oficinas

393,95

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

393,95

S 3 – Serviço Especiais

393,95

3. USO INSTITUCIONAL (E)

E 1 – Instituições de Âmbito Local

492,44

E 1.3 – Saúde

689,42

E 2 – Instituições Diversificadas

492,44

E 2.3 – Saúde

837,15

E 3 – Instituições Especiais

492,44

E 3.3 – Saúde

837,15

4. USO INDUSTRIAL (I)

I 1 – Indústrias não Incômodas

492,44

I 2 – Indústrias Diversificadas

492,44

I 3 – Indústrias Especiais

492,44

I – Galpão (sem fim especificado)

393,95

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

MARÇO 2011

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

2,2503

2,2503

2,2503

2,2503

2,2503

2,2503

2,1923

2,1898

2,1761

2,1714

2,1680

2,1680

2002

2,1680

2,1680

2,1680

2,1680

2,1680

2,1680

1,9994

1,9850

1,9802

1,9802

1,9802

1,9802

2003

1,9802

1,9802

1,9802

1,9802

1,9802

1,9802

1,7959

1,7773

1,7680

1,7009

1,6990

1,6945

2004

1,6945

1,6945

1,6945

1,6945

1,6945

1,6945

1,6054

1,6054

1,6054

1,6054

1,6054

1,6054

2005

1,6054

1,6054

1,6054

1,6054

1,6054

1,6054

1,5100

1,4879

1,4850

1,4850

1,4850

1,4850

2006

1,4827

1,4792

1,4792

1,4792

1,4792

1,4792

1,4359

1,4322

1,4291

1,4291

1,4288

1,4278

2007

1,4213

1,4116

1,4072

1,4021

1,3997

1,3950

1,3145

1,3070

1,3070

1,3070

1,3064

1,3064

2008

1,3064

1,3064

1,3035

1,2927

1,2927

1,2927

1,2125

1,2070

1,1996

1,1970

1,1970

1,1970

2009

1,1970

1,1970

1,1970

1,1970

1,1970

1,1970

1,1166

1,1087

1,1087

1,1087

1,1042

1,1035

2010

1,1035

1,1035

1,0940

1,0940

1,0940

1,0940

1,0198

1,0179

1,0129

1,0129

1,0115

1,0078

2011

1,0078

1,0038

1,0000

                 

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