Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
  Pagamento de Tributos 
A Medida 
  Provisória 1.763-61, de 14-12-98, publicada na página 26 do DO-U, 
  Seção 1, de 15-12-98, em substituição à Medida 
  Provisória 1.697-60, de 25-11-98 (Informativo 47/98), autoriza o Poder 
  Executivo a emitir títulos da dívida pública, de responsabilidade 
  do Tesouro Nacional, com a finalidade de:
  a) prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de 
  seus déficits explicitados no orçamentos ou para realização 
  de operações de crédito por antecipação de 
  receita, respeitados a autorização concedida e os limites fixados 
  na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais;
  b) aquisição pelo alienante, no âmbito do Programa Nacional 
  de Desestatização (PND), de bens e direitos, com recursos recebidos 
  em moeda corrente ou permuta pelos títulos e créditos recebidos 
  por alienantes;
  c) troca por Bônus da Dívida Externa Brasileira de emissão 
  do Tesouro Nacional, que foram objeto de permuta por dívida externa do 
  setor público, registrada no BACEN, por meio do Brazil Investment Bond 
  Exchange Agreement, de 22-9-88;
  d) troca por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação 
  da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do Ministro 
  de Estado da Fazenda;
  e) troca, na forma disciplinada pelo Ministro de Estado da Fazenda, o qual estabelecerá, 
  inclusive, seu limite anual, por títulos emitidos em decorrência 
  de acordos de reestruturação da dívida externa para utilização 
  em projetos voltados às atividades de produção, distribuição, 
  exibição e divulgação, no Brasil e no exterior, 
  de obra audiovisual brasileira, preservação de sua memória 
  e da documentação a ela relativa, aprovados pelo Ministério 
  da Cultura, bem como mediante doações ao Fundo Nacional da Cultura.
  A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública 
  terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, 
  de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate.
  O referido ato revogou o artigo 30 da Lei 8.177, de 1-3-91 (Informativo 10/91), 
  a Lei 8.249, de 24-10-91 (Informativo 43/91), o Decreto-lei 1.079, de 29-1-70 
  (IR/70), os artigos 3º e 5º do Decreto-lei 2.376, de 25-11-87 (Informativo 
  47/87), bem como a Medida Provisória 1.697-60/98, convalidando, entretanto, 
  os atos praticados com base na mesma. 
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