Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Pagamento de Tributos
A Medida
Provisória 1.763-61, de 14-12-98, publicada na página 26 do DO-U,
Seção 1, de 15-12-98, em substituição à Medida
Provisória 1.697-60, de 25-11-98 (Informativo 47/98), autoriza o Poder
Executivo a emitir títulos da dívida pública, de responsabilidade
do Tesouro Nacional, com a finalidade de:
a) prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de
seus déficits explicitados no orçamentos ou para realização
de operações de crédito por antecipação de
receita, respeitados a autorização concedida e os limites fixados
na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais;
b) aquisição pelo alienante, no âmbito do Programa Nacional
de Desestatização (PND), de bens e direitos, com recursos recebidos
em moeda corrente ou permuta pelos títulos e créditos recebidos
por alienantes;
c) troca por Bônus da Dívida Externa Brasileira de emissão
do Tesouro Nacional, que foram objeto de permuta por dívida externa do
setor público, registrada no BACEN, por meio do Brazil Investment Bond
Exchange Agreement, de 22-9-88;
d) troca por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação
da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do Ministro
de Estado da Fazenda;
e) troca, na forma disciplinada pelo Ministro de Estado da Fazenda, o qual estabelecerá,
inclusive, seu limite anual, por títulos emitidos em decorrência
de acordos de reestruturação da dívida externa para utilização
em projetos voltados às atividades de produção, distribuição,
exibição e divulgação, no Brasil e no exterior,
de obra audiovisual brasileira, preservação de sua memória
e da documentação a ela relativa, aprovados pelo Ministério
da Cultura, bem como mediante doações ao Fundo Nacional da Cultura.
A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública
terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal,
de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate.
O referido ato revogou o artigo 30 da Lei 8.177, de 1-3-91 (Informativo 10/91),
a Lei 8.249, de 24-10-91 (Informativo 43/91), o Decreto-lei 1.079, de 29-1-70
(IR/70), os artigos 3º e 5º do Decreto-lei 2.376, de 25-11-87 (Informativo
47/87), bem como a Medida Provisória 1.697-60/98, convalidando, entretanto,
os atos praticados com base na mesma.
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