São Paulo
PORTARIA
31 CAT, DE 9-3-2011
(DO-SP DE 10-3-2011)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão
Alterados os procedimentos para emissão da NF-e em função
do destino da mercadoria
Esta
alteração da Portaria 162 CAT, de 29-12-2008 (Fascículo 01/2009
e seção de Atos para Download do Portal COAD), incorpora
as disposições previstas no Protocolo ICMS 1, de 3-2-2011 (Fascículo
7/2011) que adia para 1-4-2011 o início da obrigatoriedade de emissão
do documento nas operações internas destinadas a órgãos
públicos.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Protocolo ICMS 1/11, de 3 de fevereiro de 2011, e no artigo 212-O,
I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Fica acrescentado com a redação
que segue o inciso VI ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro
de 2008:
Remissão COAD: Portaria 162 CAT/2008
Art. 35 Não estão obrigados à emissão da NF-e na forma prevista nesta portaria:
VI até 31 de março de 2011, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e nos termos da alínea a do inciso III do artigo 7º (NR).
Remissão COAD: Portaria 162 CAT/2008
Art. 7º Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que:
.........................................................................................................................
III independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:
a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;
c) de comércio exterior.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.
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