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São Paulo

Alterados os procedimentos para emissão da NF-e em função do destino da mercadoria

Portaria CAT 31/2011

12/03/2011 15:21:30

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PORTARIA 31 CAT, DE 9-3-2011
(DO-SP DE 10-3-2011)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão

Alterados os procedimentos para emissão da NF-e em função do destino da mercadoria
Esta alteração da Portaria 162 CAT, de 29-12-2008 (Fascículo 01/2009 e seção de “Atos para Download” do Portal COAD), incorpora as disposições previstas no Protocolo ICMS 1, de 3-2-2011 (Fascículo 7/2011) que adia para 1-4-2011 o início da obrigatoriedade de emissão do documento nas operações internas destinadas a órgãos públicos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS – 1/11, de 3 de fevereiro de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado com a redação que segue o inciso VI ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008:

Remissão COAD: Portaria 162 CAT/2008
“Art. 35 – Não estão obrigados à emissão da NF-e na forma prevista nesta portaria:”

“VI – até 31 de março de 2011, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e nos termos da alínea “a” do inciso III do artigo 7º” (NR).

Remissão COAD: Portaria 162 CAT/2008
“Art. 7º – Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que:
.........................................................................................................................    
III – independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:
a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;
c) de comércio exterior.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.

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