Pernambuco
PORTARIA
37 SEFIN, DE 4-3-2011
(DO-Recife DE 12-3-2011)
RECOLHIMENTO
Prazo Município do Recife
Prorrogado o prazo de tributos municipais
A
Prefeitura permitiu o pagamento dos tributos municipais vencidos no dia 10-3-2011,
até o dia 11-3-2011, sem acréscimos legais.
O
SECRETARIO DE FINANÇAS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei
nº 15.363/91 e no calendário de pagamento de tributos municipais para
o exercício de 2011 de que tratam os Editais de Lançamento de 2011
de IPTU, TLP, ISS e Taxas de Licença publicados no Diário de Pernambuco
em 29-1-2011,
Considerando que o vencimento dos tributos (dia 10) no mês de março
ocorre logo após o carnaval, acarretando possíveis transtornos e dificuldades
por parte dos contribuintes, em razão do volume de clientes nos estabelecimentos
bancários, RESOLVE:
I Prorrogar para o dia 11 de março de 2011 o vencimento dos tributos
municipais previsto anteriormente para o dia 10 de março de 2011;
II Não aplicar nenhum acréscimo legal aos pagamentos efetuados
no dia 11 de março de 2011, cuja data de vencimento está prevista
para o dia 10 de março de 2011;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos desde 10 de março de 2011. (Petrônio Lira
Magalhães Secretário)
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