Rio de Janeiro
PORTARIA
724 ST, DE 10-3-2011
(DO-RJ DE 14-3-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
a partir de 16-3-2011
O ICMS
destes produtos, que estão no regime de substituição tributária,
será calculado tendo como base os preços previstos nesta portaria.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19
de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº
5 de 9 de março de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o §
3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de
16 de março de 2011, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,7646 por litro;
II diesel: R$ 2,0535 por litro;
III Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 3,0453 por quilograma;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 2,0850
por litro;
VI Gás Natural Veicular (GNV): 1,7200 por m³.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico
Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto da Silva Lopes Superintendente de
tributação)
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