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Rio de Janeiro

Prorrogado prazo para transferência de propriedade dos veículos agendados para os postos de vistoria de Nova Friburgo e Teresópolis

Portaria DETRAN 4177/2011

19/03/2011 16:42:22

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PORTARIA 4.177 DETRAN, DE 4-3-2011
(DO-RJ DE 11-3-2011)

VEÍCULOS
Transferência de Propriedade

Prorrogado prazo para transferência de propriedade dos veículos agendados para os postos de vistoria de Nova Friburgo e Teresópolis
Os proprietários dos veículos terão 90 dias para realizar a vistoria, desde que o serviço para transferência de propriedade tenha sido agendado em tempo hábil para os postos de Nova Friburgo e Teresópolis.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido nos arts. 123, c/c o 233 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/411554/2011, considerando:
– os trágicos acontecimentos ocorridos nos Municípios de Nova Friburgo e Teresópolis em razão das fortes precipitações pluviométricas causando enxurradas e inundações, e
– o Estado de Calamidade Pública nos municípios em referência, oficializado pelos Decretos nº 42.796 e 42.797 de 14 de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para realização do serviço de transferência de propriedade de veículos, nos postos de vistoria situados em Nova Friburgo e Teresópolis, desde que os proprietários dos veículos tenham efetuado o agendamento em tempo hábil, conforme o art. 123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Fernando Avelino B. Vieira – Presidente)

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