Rio de Janeiro
PORTARIA
4.177 DETRAN, DE 4-3-2011
(DO-RJ DE 11-3-2011)
VEÍCULOS
Transferência de Propriedade
Prorrogado prazo para transferência de propriedade dos veículos
agendados para os postos de vistoria de Nova Friburgo e Teresópolis
Os proprietários
dos veículos terão 90 dias para realizar a vistoria, desde que o serviço
para transferência de propriedade tenha sido agendado em tempo hábil
para os postos de Nova Friburgo e Teresópolis.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido
nos arts. 123, c/c o 233 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/411554/2011, considerando:
os
trágicos acontecimentos ocorridos nos Municípios de Nova Friburgo
e Teresópolis em razão das fortes precipitações pluviométricas
causando enxurradas e inundações, e
o
Estado de Calamidade Pública nos municípios em referência, oficializado
pelos Decretos nº 42.796 e 42.797 de 14 de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art.
1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para
realização do serviço de transferência de propriedade de
veículos, nos postos de vistoria situados em Nova Friburgo e Teresópolis,
desde que os proprietários dos veículos tenham efetuado o agendamento
em tempo hábil, conforme o art. 123, § 1º do Código de Trânsito
Brasileiro.
Art.
2º A presente portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Fernando Avelino B. Vieira Presidente)
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