Trabalho e Previdência
PORTARIA
171 AGU, DE 29-3-2011
(DO-U DE 30-3-2011)
PROCESSO TRABALHISTA
Desistência de Recursos
AGU autoriza Advogados da União a desistirem de processos que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho
O referido ato autoriza os Advogados da União em exercício no Departamento
Trabalhista da Procuradoria-Geral da União a desistirem de processos que
tramitam no âmbito do TST Tribunal Superior do Trabalho, quando
houver:
a) enunciado de súmula da AGU Advocacia-Geral da União;
b) súmula vinculante do STF Supremo Tribunal Federal;
c) questão não prequestionada na forma da Súmula nº 297
do TST;
d) deficiência de traslado em agravo de instrumento;
e) recurso de revista ou recurso de embargos com o objetivo de reexame de fatos
e provas, na forma da Súmula nº 126 do TST;
f) recurso de revista que não demonstre violação direta à
lei ou à Constituição Federal;
g) recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo
de petição, na liquidação de sentença ou em processo
incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, sem que
tenha sido abordada violação direta à Constituição
Federal, na forma da Súmula nº 266 do TST; ou
h) recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido
em agravo de instrumento, na forma da Súmula nº 218 do TST.
Os Advogados da União deverão justificar a desistência do recurso
por meio de manifestação simplificada, registrada no SICAU
Sistema Integrado de Controle das Ações da União, com a prévia
aprovação do Diretor ou dos Coordenadores-Gerais do Departamento Trabalhista
da Procuradoria-Geral da União.
As normas previstas na Portaria 171 AGU/2011 não se aplicam às ações
consideradas relevantes, tais como aquelas que dizem respeito às matérias
sociais, políticas, econômicas, financeiras, administrativas, ecológicas
e jurídicas, bem como aos processos nos quais a representação
judicial da União compete à PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional ou à PGF Procuradoria-Geral Federal.
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