Santa Catarina
PORTARIA
56 SEF, DE 16-3-2011
(DO-SC DE 18-3-2011)
RESTITUIÇÃO
Normas
Secretário de Fazenda dispõe sobre o processo para pedido de
restituição de tributos
Dentre
outras normas, esta Portaria estabelece que o pedido de restituição
deverá ser protocolado pelo contribuinte na Gerência Regional da Fazenda
Estadual (GERFE) de sua jurisdição, acompanhado dos documentos e provas
e comprovantes de recolhimento da taxa de serviços gerais. Foi revogada
a Portaria 165 SEF, de 5-8-2010.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no
art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
e considerando o disposto nos arts. 80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais
de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto
nº 22.586, de 27 de junho de 1984, RESOLVE:
Art. 1º Os processos originados por pedidos de
restituição de tributos ficam sujeitos às seguintes disposições:
I o pedido de restituição será protocolado pelo contribuinte
na Gerência Regional da Fazenda Estadual GERFE à qual jurisdicionado,
acompanhado de documentos e provas e comprovante de recolhimento da taxa de
serviços gerais;
II a GERFE receptora analisará, à luz das disposições
do art. 85 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado
de Santa Catarina, a veracidade dos fatos alegados como fundamento do pedido
de restituição, emitindo parecer conclusivo;
III a Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário
GERAR, fundada no parecer da GERFE e procedimentos que lhe são
próprios, emitirá parecer quanto ao direito à restituição
pleiteada;
IV a restituição, se devida, será autorizada:
a) pelo Diretor de Administração Tributária no caso de restituição
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
b) pelo Diretor Geral ou pelo Secretário de Estado da Fazenda nas demais
hipóteses;
V a efetiva restituição do valor compete à Diretoria do
Tesouro Estadual.
Parágrafo único Tratando-se de requerente não estabelecido
em Santa Catarina, o disposto no inciso I poderá ser exercido em qualquer
GERFE ou diretamente na Diretoria de Administração Tributária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 165,
de 5 de agosto de 2010. (Ubiratan Simões Rezende)
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