São Paulo
PORTARIA
49 CAT, DE 30-3-2011
(DO-SP DE 31-3-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Papel
Prorrogada, para até 30-9-2011, a vigência das disposições
que fixam a base de cálculo do ICMS nas operações com papel
Este ato
altera a Portaria 85 CAT, de 28-4-2009 (Fascículo 18/2009), que estabelece
a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto
relativo às saídas subsequentes de papel, prorrogando seus efeitos
até 30-9-2011.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-U e 313-V do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o artigo 3º da Portaria CAT-85/09, de 28 de abril de 2009:
Art.
3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 30 de setembro
de 2011. (NR).
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
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