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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, a partir de 1-4-2011

Portaria ST 727/2011

02/04/2011 20:04:05

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PORTARIA 727 ST, DE 24-3-2011
(DO-RJ DE 28-3-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, a partir de 1-4-2011
O ICMS destes produtos, que estão no regime de substituição tributária, será calculado tendo como base os preços previstos nesta portaria.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 06 de 22 de março de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de abril de 2011, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,7740 por litro;
II – diesel: R$ 2,0494 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0414 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,1475 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,8554 por m³.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de tributação)

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