Espírito Santo
PORTARIA
85 MF, DE 30-3-2011
(DO-U DE 1-4-2011)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo
Prorrogados os vencimentos de tributos federais para contribuintes do Município de São Lourenço do Sul, no Rio Grande do Sul
De acordo com este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo
no Colecionador de IR, os tributos federais administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, devidos pelos contribuintes situados no Município
de São Lourenço do Sul, no Rio Grande do Sul, com datas de vencimento
previstas para 10 a 31 de março, abril e maio de 2011 poderão ser
pagos até último dia útil dos meses de setembro, outubro e novembro
de 2011, respectivamente.
A prorrogação
do prazo não implica direito a restituição de quantias eventualmente
já recolhidas.
Além
dessas disposições, fica também suspenso até 30-9-2011 o
prazo para prática de atos processuais no âmbito da RFB, pelos contribuintes
localizados nesse município, a contar de 10-3-2011.
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