Santa Catarina
PORTARIA
38 SME, DE 16-8-2010
(DO-Florianópolis DE 4-4-2011)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Merenda Escolar Município de Florianópolis
Estabelecidas regras para comercialização e distribuição de merenda escolar
Através desta Portaria, foram estabelecidos os critérios para fornecimento de lanches e bebidas, relativamente aos padrões de qualidade nutricional, nas unidades educacionais localizadas no Município de Florianópolis. Fica proibido o consumo de bebidas com baixo teor nutricional, como refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas similares no espaço escolar, bem como o consumo de produtos que apresentem alta perecibilidade e risco sanitário.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade