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São Paulo

Alteradas as regras para a comunicação eletrônica entre fisco e contribuinte

Portaria CAT 51/2011

09/04/2011 18:07:00

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PORTARIA 51 CAT, DE 31-3-2011
(DO-SP DE 1-4-2011)

FISCALIZAÇÃO
Comunicação Eletrônica

Alteradas as regras para a comunicação eletrônica entre fisco e contribuinte
Este ato altera a Resolução 141 SF, de 28-12-2010 (Fascículo 01/2011), para estabelecer normas relativas ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 56.104, de 18-8-2010 e na Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do artigo 2º da Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010:

Remissão COAD: Portaria 140 CAT/2010
“Artigo 2º o credenciamento deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http: //www.fazenda.sp. gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.”

“§ 3º – O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se conforme cronograma disposto na Resolução SF-141/10, de 28 de dezembro de 2010.”(NR).
Art. 2º – Fica revogado o Anexo Único da Portaria CAT – 140/10, de 9 de setembro de 2010.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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