São Paulo
PORTARIA
51 CAT, DE 31-3-2011
(DO-SP DE 1-4-2011)
FISCALIZAÇÃO
Comunicação Eletrônica
Alteradas as regras para a comunicação eletrônica entre
fisco e contribuinte
Este ato
altera a Resolução 141 SF, de 28-12-2010 (Fascículo 01/2011),
para estabelecer normas relativas ao credenciamento no Domicílio Eletrônico
do Contribuinte.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto 56.104, de 18-8-2010 e na Resolução SF-141/10, de 28-12-2010,
expede a seguinte portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o § 3º do artigo 2º da Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro
de 2010:
Remissão COAD: Portaria 140 CAT/2010
Artigo 2º o credenciamento deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http: //www.fazenda.sp. gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte DEC.
§ 3º O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito
no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se conforme cronograma
disposto na Resolução SF-141/10, de 28 de dezembro de 2010.(NR).
Art.
2º Fica revogado o Anexo Único da Portaria CAT
140/10, de 9 de setembro de 2010.
Art.
3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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