Trabalho e Previdência
PORTARIA
85 MF, DE 30-3-2011
(DO-U DE 1-4-2011)
CONTRIBUIÇÃO
Prorrogação do Vencimento
Ministro da Fazenda prorroga prazo de pagamento tributos federais para os contribuintes domiciliados em São Lourenço do Sul
O referido ato prorroga, para o último dia útil dos meses de setembro,
outubro e novembro/2011, as datas de vencimento de tributos federais, inclusive
cotas, administrados pela RFB Receita Federal do Brasil, antes previstas,
respectivamente, para 10 a 31 de março, abril e maio/2011, para os sujeitos
passivos domiciliados no município de São Lourenço do Sul, localizado
no Estado do Rio Grande do Sul.
A prorrogação
do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente
já recolhidas.
Ainda, ficam
prorrogadas as datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento
junto à PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à RFB.
Por fim,
fica suspensa durante o período de 10-3 a 30-9-2011, a prática de
atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN, pelos mesmos sujeitos passivos
mencionados anteriormente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade