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Pernambuco

Modificadas as normas que instituíram a ARE Virtual

Portaria SF 53/2011

18/04/2011 17:53:40

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PORTARIA 53 SF, DE 6-4-2011
(DO-PE DE 7-4-2011)

CADASTRO
Cancelamento de Inscrição

Modificadas as normas que instituíram a ARE Virtual
A partir de 2-5-2011 o contribuinte que não fizer o recadastramento do ECF no Sistema eletrônico Integrado de informações Fazendárias e-Fisco terá a inscrição cancelada de ofício. Este Ato altera a Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo 34/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes relativos à atualização do Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, estabelecendo nova hipótese de cancelamento de inscrição no referido Cadastro, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XXII – Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição no CACEPE, nos termos previstos no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, serão consideradas as seguintes situações: (NR)
..................................................................................................................................
x) a partir de 2-5-2011, não recadastramento de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, até 30-4-2011; (ACR)
..................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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