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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis

Portaria ST 732/2011

18/04/2011 17:53:51

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PORTARIA 732 ST, DE 11-4-2011
(DO-RJ DE 13-4-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis
O ICMS destes produtos, que estão no regime de substituição tributária, será calculado tendo como base os preços previstos nesta portaria, com efeitos desde 16-4-2011.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 7 de abril de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2011, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,8159 por litro;
II – diesel: R$ 2,0627 por litro;
III – Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 3,1484 por quilograma;
IV – Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 2,3904 por litro;
VI – Gás Natural Veicular (GNV): 1,7253 por m³.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de tributação)

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