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Pernambuco

Fazenda estabelece regras para realização do “Bazar Extra Chique Sobe a Serra de Gravatá”

Portaria SF 65/2011

19/04/2011 21:46:55

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PORTARIA 65 SF, DE 15-4-2011
(DO-PE DE 16-4-2011)

CADASTRO
Dispensa de Inscrição

Fazenda estabelece regras para realização do “Bazar Extra Chique Sobe a Serra de Gravatá”
Este ato dispõe que no período de 21 a 23-4-2011, fica dispensada a inscrição no Cacepe das empresas participantes do referido evento, bem como condiciona a dispensa ao fato do estabelecimento não inscrito estar vinculado a estabelecimento inscrito no Cacepe, desde que obedecidas às regras estabelecidas. As empresas participantes poderão utilizar ECF ou, na impossibilidade, emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de venda a consumidor final e POS sem fio, todos com autorização de uso para os estabelecimentos principais a ela vinculados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e a necessidade de estabelecer critérios para a realização de evento denominado “Bazar Extra Chique Sobe a Serra de Gravatá”, RESOLVE:

Remissão COAD: Decreto 14.786/91
Art. 64 – Serão inscritos no CACEPE:
..........................................................................................................................    
§ 4º – A Secretaria da Fazenda, mediante portaria, poderá prever casos de dispensa de inscrição no CACEPE.

Art. 1º – Dispensar, no período de 21 a 23-4-2011, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE das empresas participantes do evento denominado “Bazar Extra Chique Sobe a Serra de Gravatá”, nos termos da presente Portaria.
Art. 2º – Condicionar a dispensa prevista no art. 1º à circunstância de o estabelecimento não inscrito estar vinculado a estabelecimento inscrito no CACEPE que:
I – assuma a condição de responsável em relação às obrigações tributárias principal e acessórias daquele dispensado da inscrição;
II – adote os procedimentos para operações realizadas fora do estabelecimento, previstos no art. 670 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, observando-se o disposto nos incisos V, “a”, “b”, “c”, “e” e “f”, e VI, “b”, da Portaria SF nº 098, de 1-8-2007.

Remissão COAD: Decreto 14.786/91
Art. 670 – Na saída de mercadoria para realização de operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, o contribuinte emitirá Nota Fiscal, na qual, além das exigências previstas no art. 119, será feita a indicação dos números e respectivas séries e subséries das Notas Fiscais a serem emitidas por ocasião da entrega da mercadoria.

Esclarecimento COAD: O artigo 119 do Decreto 14.876/91 dispõe sobre as indicações que deverão conter na Nota Fiscal.

Esclarecimento COAD: O inciso V e suas alíneas da Portaria 98 SF/20 dispõem que a dispensa de inscrição no cadastro de contribuintes fica condicionada à circunstância de que, na hipótese de veículo, automotor ou não, quiosque e estabelecimento fixo, o respectivo estabelecimento principal adote os procedimentos para operações realizadas fora do estabelecimento, previstos no artigo 670 do Decreto nº 14.876/91. O inciso VI trata das obrigações do contribuinte dispensado da inscrição.

Art. 3º – Autorizar as empresas de que trata o art. 1º a utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF ou, na impossibilidade, emitir Notas Fiscais modelo 1 e 1-A ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, bem como POS sem fio, todos com autorização de uso prevista para os estabelecimentos principais a elas vinculados, nos termos do art. 2º.
Art. 4º – Exigir que a empresa responsável pelo evento mencionado no art. 1º, até o último dia útil anterior ao do respectivo início, protocolize comunicação, em 2 (duas) vias, dirigida à Agência da Receita Estadual – ARE da correspondente jurisdição, instruída com as seguintes informações:
I – endereço de realização do evento;
II – período de duração;
III – relação completa dos expositores.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

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