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Alterados valores dos combustíveis para cálculo da substituição tributária

Portaria SF 64/2011

19/04/2011 21:46:56

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PORTARIA 64 SF, DE 15-4-2011
(DO-PE DE 16-4-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Alterados valores dos combustíveis para cálculo da substituição tributária
Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final da Gasolina C, do óleo diesel, do GLP, do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e do GNV serão aplicados, desde 16-4-2011, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária. Foi alterado o Anexo Único da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC e Gás Natural Veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 7, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 8-4-2011, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16-4-2011.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 064/2011
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

AEHC
(em R$/litro)

GNV
(em R$/m
3)

..................................................
..................
.................
..................
......................
.................

no período de 1-10-2010 a 15-4-2011
(Ato COTEPE/PMPF nº 18/2010)

2,6650

2,0310

2,6869

1,9250

1,7000

a partir de 16-4-2011
(Ato COTEPE/PMPF nº 7/2011)

2,6650

2,0310

2,6869

1,9530

1,7000

   ”

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