Pernambuco
PORTARIA
64 SF, DE 15-4-2011
(DO-PE DE 16-4-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Alterados valores dos combustíveis para cálculo da substituição
tributária
Os Preços
Médios Ponderados a Consumidor Final da Gasolina C, do óleo diesel,
do GLP, do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e do GNV
serão aplicados, desde 16-4-2011, para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária. Foi alterado o Anexo Único da Portaria
12 SF, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final PMPF para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito
de Petróleo GLP, Álcool Etílico Hidratado Combustível
AEHC e Gás Natural Veicular GNV, para os efeitos do disposto
no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº
7, publicado no Diário Oficial da União DOU de 8-4-2011, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 16-4-2011.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 064/2011
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
AEHC |
GNV |
|
.................................................. |
.................. |
................. |
.................. |
...................... |
................. |
no período de 1-10-2010 a 15-4-2011 |
2,6650 |
2,0310 |
2,6869 |
1,9250 |
1,7000 |
a partir de 16-4-2011 |
2,6650 |
2,0310 |
2,6869 |
1,9530 |
1,7000 |
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