Trabalho e Previdência
PORTARIA
9 SRT, DE 14-4-2011
(DO-U DE 15-4-2011)
HOMOLOGAÇÃO
Extinção da Empresa
Secretaria de Relações do Trabalho revoga Ementa Normativa 18
O referido ato revoga a Ementa Normativa nº 18, aprovada pela Portaria
1 SRT, de 25-5-2006 (Informativo 23/2006), que tratava dos casos de homologação
de rescisão do contrato de trabalho, quando da extinção da empresa,
nos casos de empregados com garantia de emprego.
A Portaria
1 SRT/2006 aprovou as Ementas Normativas com orientações que devem
ser adotadas pelos órgãos regionais do MTE Ministério
do Trabalho e Emprego em seus procedimentos internos e no atendimento ao público.
Eis o teor
da norma revogada:
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EMPRESA.
Não
compete aos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego a homologação
de rescisão de contrato de trabalho de empregado com garantia de emprego
cuja dispensa se fundamente em extinção da empresa, diante da dificuldade
de comprovação da veracidade dessa informação.
Ref.: artigo
8º, VIII, da CF; artigo 10, II, do ADCT; artigo 492 a 500 da CLT; Livro
II do Código Civil."
A Portaria
9 SRT/2011 altera o Anexo da Portaria 1 SRT/ 2006, para revogar a Ementa Normativa
nº 18.
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