Paraná
DECRETO
1.180, DE 18-12-2001
(DO-Curitiba DE 20-12-2001)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE COLETA DE LIXO
Valor – Município de Curitiba
Fixa os valores da Taxa de Coleta de Lixo, para o Exercício de 2002, no Município de Curitiba.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo artigo
72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com fundamento no
artigo 61 da Lei Complementar nº 40/2001, DECRETA:
Art. 1º – São fixados os valores do tributo indicado na tabela
anexa, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de
dezembro do corrente, revogadas as disposições em contrário.
(Cassio Taniguchi – Prefeito Municipal; Dinorah Botto Portugal Nogara
– Secretária Municipal de Finanças)
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.180/2001
ANEXO
TABELA DE VALORES
TAXA DE COLETA DE LIXO
a) imóvel residencial e de uso misto |
R$ 112,00 |
b) imóvel não residencial |
R$ 190,00 |
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