Pernambuco
PORTARIA
66 SF, DE 27-4-2011
(DO-PE DE 28-4-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Alterados valores dos combustíveis para cálculo da substituição
tributária
Os Preços
Médios Ponderados a Consumidor Final da Gasolina C, do óleo diesel,
do GLP, do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e do GNV
são aplicados, desde 1-5-2011, para cálculo do ICMS devido por substituição
tributária. Foi alterado o Anexo Único da Portaria 12 SF, de 5-2-2002
(Informativo 07/2002).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço
médio ponderado a consumidor final PMPF para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito
de petróleo GLP, álcool etílico hidratado combustível
AEHC e gás natural veicular GNV, para os efeitos do disposto
no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº
8, publicado no Diário Oficial da União DOU de 25-4-2011, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-5-2011.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 066/2011
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
AEHC |
GNV |
|
..................................... | .................. | .................. | .................. | .................. | .................. |
no período de 16 a 30-4-2011 |
2,6650 |
2,0310 |
2,6869 |
1,9530 |
1,7000 |
a partir de 1-5-2011 |
2,7410 |
2,0310 |
2,6869 |
2,1560 |
1,7000 |
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