Trabalho e Previdência
PORTARIA
209 SIT, DE 4-5-2011
(DO-U DE 5-5-2011)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual
Secretaria de Inspeção modifica normas relacionadas aos EPI e prorroga prazos de validade dos Certificados de Aprovação
O
ato em referência modifica a Portaria 126 SIT-DSST, de 2-12-2009 (Fascículo
49/2009), para determinar que o requerente, quando da emissão ou renovação
de CA Certificado de Aprovação de EPI Equipamento de
Proteção Individual conjugado, cujos dispositivos sejam fabricados
por empresas distintas, deve apresentar:
I cópias autenticadas com firma reconhecida em cartório:
a) de declaração do fabricante detentor do CA do dispositivo que será
conjugado com o equipamento do requerente, autorizando a utilização
do seu dispositivo para a fabricação do equipamento conjugado;
b) do contrato social do fabricante detentor do CA do dispositivo que será
utilizado para fabricação do equipamento conjugado;
c) do relatório de ensaio emitido por laboratório credenciado pelo
DSST comprovando a eficácia das conexões e junções.
A Portaria 209 SIT/2011 altera, ainda, os Anexos I (Requisitos Obrigatórios
Aplicáveis aos EPI) e II (Normas Técnicas Aplicáveis aos EPI)
da Portaria 121 SIT-DSST, de 30-9-2009 (Fascículo 41/2009).
Os fabricantes e importadores de capacetes para combate a incêndio, constantes
do Anexo I da NR-06, devem comprovar ao DSST Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho sua conformidade, com requisitos de desempenho estabelecidos
em regulamentos por meio de documentação técnica, incluindo relatórios
de ensaio ou declaração de conformidade realizada no exterior.
Até 30-6-2012, serão aceitos, em caráter excepcional e temporário,
os resultados de ensaios realizados de acordo com a Norma ASTM F 1.506-08, ASTM
F 1.930-08 e ASTM D 6.413-08 pelos laboratórios Protective Clothing
& Equipment Research Facility Department of Human Ecology, da University
of Alberta, Edmonton, Canadá, e Textile Protection and Confort Center,
da College of Textiles North Carolina State University, Carolina do Norte,
Estados Unidos, para fins de emissão ou renovação de Certificado
de Aprovação de EPI.
Os ensaios laboratoriais dos EPI devem ser realizados prioritariamente em laboratórios
nacionais credenciados pelo DSST.
Além das situações previstas na Portaria 121 SIT-DSST/ 2009,
serão aceitos relatórios de ensaio ou declaração de conformidade
realizada no exterior, em caráter excepcional, somente nos casos em que
não haja laboratório nacional credenciado pelo DSST apto para a realização
dos ensaios.
Os equipamentos de proteção individual conjugados, tais como calçado
+ vestimentas ou luvas + vestimentas para proteção contra agentes
meteorológicos, água e químicos, devem ter suas conexões
e junções avaliadas de acordo com os requisitos estabelecidos no Anexo
B da Norma ISO 16602:2007.
Somente é permitida a emissão de CA para os equipamentos de proteção
individual conjugados, indicados anteriormente, quando seus dispositivos forem
destinados à proteção contra o mesmo risco.
Os CA dos EPI terão sua validade prorrogada, conforme disposto a seguir:
I EPI destinados a proteção contra agentes térmicos (calor)
e chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio,
que estão válidos até 30-4-2011 e cujas amostras aguardam a realização
de ensaios pelo laboratório credenciado pelo DSST, serão prorrogados
para a data prevista para conclusão dos ensaios, acrescida de 60 dias;
II EPI destinados a proteção contra riscos químicos (industrial
e agrotóxico), que estão válidos até 7-6-2011 e cujas amostras
forem recebidas para análise até dia 20-5-2011 pelos laboratórios
credenciados pelo DSST, serão prorrogados para a data prevista para conclusão
dos ensaios, acrescida de 60 dias;
III
EPI destinados a proteção contra agentes térmicos (calor)
e chamas, utilizados no combate a incêndio, que estão válidos
até 7-6-2011, serão prorrogados para 7-6-2012;
IV EPI destinados a proteção contra agentes térmicos (calor)
e chamas provenientes do arco elétrico e/ou fogo repentino, que estão
válidos até 7-6-2011, serão prorrogados para 31-12-2011.
Os laboratórios credenciados devem encaminhar lista com o número do
CA e a previsão para conclusão dos ensaios para o DSST.
Os Certificados prorrogados serão lançados no sistema Caepi e serão
disponibilizados para consulta no endereço eletrônico http://www.mte.gov.br,
não sendo emitido novo documento.
A Portaria 209 SIT-DSST/2011, ainda, estabelece procedimentos transitórios
para fins de renovação dos CA dos EPI destinados a proteção
contra agentes térmicos (calor) e chamas, provenientes do arco elétrico
e/ou fogo repentino, conforme a seguir:
I para a renovação dos CA dos EPI destinados a proteção
contra agentes térmicos (calor) e chamas, provenientes de arco elétrico
e/ou fogo repentino o fabricante ou importador cadastrado deve apresentar:
a) solicitação de renovação do CA protocolada no MTE até
31-8-2011;
b) memorial descritivo do EPI, contendo as informações indicadas no
inciso II do art. 4º da Portaria 126 SIT/2009;
c) fotografias coloridas do EPI e do local de marcação do CA no EPI,
capazes de demonstrar, nos ângulos necessários, os detalhes do equipamento;
d) cópia autenticada e tradução juramentada de documento emitido
por laboratório de ensaio do exterior, que atenda as exigências indicadas
no item 1.3. do Anexo I da Portaria 121 SIT/2009, indicando o tipo de EPI, com
seu respectivo CA, a norma técnica de ensaio aplicável e a data prevista
para conclusão dos ensaio.
Por fim, o Anexo II da Portaria 121 SIT-DSST/2009, passa a vigorar com as alterações
indicadas no quadro a seguir:
Equipamento de Proteção Individual EPI |
Enquadramento |
Norma Técnica Aplicável |
Especificidades |
Capuz ou Balaclava |
Riscos de origem térmica |
EN 13911:2004 |
Combate a incêndio |
Vestimenta para |
Riscos de origem térmica |
EN 469:2005 |
Combate a incêndio de estruturas |
Riscos de origem térmica |
ISO 15614:2007 |
Combate a incêndios florestais |
|
Riscos de origem mecânica |
ISO 11611:2007 ou |
Agentes abrasivos e escoriantes |
|
Riscos de origem mecânica |
ISO 13998:2003 |
Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais |
|
Riscos de origem |
EN 343:2003 + A1:2007 |
||
Luva |
Agentes cortantes e perfurantes |
EN 420:2003 + EN 388:2003 |
|
AFOR NF.S.75002/187 ou |
Para luvas em malha de aço e outros materiais alternativos |
||
Agentes térmicos (calor e chamas) |
EN 659:2003 + A1:2008 |
Combate a incêndio |
|
Manga |
Agentes cortantes e perfurantes |
ISO 11611:2007 + EN 388:2003 ou alteração posterior |
Corte e perfuração |
ISO 13999-1:1999 ou |
Contra cortes e golpes |
||
Calçado |
Agentes térmicos (calor) |
ISO 20349:2010 |
Riscos térmicos e salpicos |
Perneiras |
Agentes abrasivos e escoriantes |
ISO 11611:2007 ou alteração posterior |
|
Agentes cortantes e perfurantes |
ISO 13998:2003 |
||
Calça |
Agentes térmicos (calor e chamas) |
EN 469:2005 |
Combate a incêndio de estruturas |
ISO 15614:2007 |
Combate a incêndios florestais |
||
Macacão |
Agentes térmicos (calor) |
EN 469: 2005 |
Combate a incêndio de estruturas |
ISO 15614:2007 |
Combate a incêndios florestais |
NOTA COAD: A íntegra da Portaria 121 SIT-DDSST/2009 pode ser obtida no Portal COAD Site Tributário Opção TRABALHO Atos para Download Trabalho.
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