Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
77 SEP, DE 5-5-2011
(DO-U DE 6-5-2011)
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
REPORTO
Secretaria de Portos aprova a logomarca do Reporto
A Portaria 77/2011 aprova a logomarca a ser utilizada como identificação
visual externa obrigatória para veículos e facultativa para máquinas,
equipamentos e outros bens adquiridos com o benefício concedido pelo Reporto
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e
à Ampliação da Estrutura Portuária.
As empresas
terão o prazo de até 120 dias, contados a partir 6-5-2011, para afixar
a logomarca aos veículos adquiridos com o benefício concedido pelo
Reporto.
A logomarca
e as instruções sobre a sua utilização estarão disponíveis
no endereço eletrônico http://www.portosdobrasil.gov.br.
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