Rio de Janeiro
PORTARIA
735 ST, DE 26-4-2011
(DO-RJ DE 28-4-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis
O ICMS
destes produtos, que estão no regime de substituição tributária,
será calculado tendo como base os preços previstos nesta portaria,
com efeitos desde 1-5-2011.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ nº 96, de
19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº
8, de 20 de abril de 2011, RESOLVE:
Art.
1º Os preços a que se refere o § 3º do art.
5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de maio
de 2011, são os seguintes:
I
gasolina automotiva: R$ 2,9145 por litro;
II
diesel: R$ 2,0597 por litro;
III
gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0508 por quilograma;
IV
querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V
álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,5366 por litro;
VI
gás natural veicular (GNV): 1,7258 por m³.
Parágrafo
único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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