São Paulo
PORTARIA
55 CAT, DE 28-4-2011
(DO-SP DE 29-4-2011)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Adiado o início da obrigatoriedade de uso da NF-e para diversas operações
Esta alteração
da Portaria 162 CAT, de 29-12-2008 (Fascículo 01/2009 e seção
de Atos para Download do Portal COAD), incorpora as disposições
previstas nos Protocolos ICMS 7 e 19, de 1-4-2011 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD), adiando para 1-10-2011 o início da obrigatoriedade de
emissão do documento para os contribuintes com atividades econômicas
relacionadas a impressão, edição e venda de livros, jornais e
periódicos; e para 1-8-2011 nas operações internas destinadas
à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos Protocolos ICMS 7/2011 e 19/2011, ambos de 1º de abril de 2011,
e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-162/2008, de
29 de dezembro de 2008:
I o inciso V do artigo 35, mantidas suas alíneas:
Remissão COAD: Portaria 162 CAT/2008
Art. 35 Não estão obrigados à emissão da NF-e na forma prevista nesta portaria:
..........................................................................................................................
V ....................................................................................................................
a) 1811-3/01 Impressão de jornais;
b) 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
c) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
d) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
e) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente;
f) 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;
g) 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional;
h) 5811-5/00 Edição de Livros;
i) 5812-3/00 Edição de Jornais;
j) 5813-1/00 Edição de Revistas;
k) 5821-2/00 Edição Integrada a Impressão de Livros;
l) 5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais;
m) 5823-9/00 Edição Integrada a Impressão de Revistas.
V até 30 de setembro de 2011, relativamente ao disposto no
inciso III do artigo 7º, os contribuintes que tenham sua atividade principal
enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas indicados a seguir: (NR);
II no Anexo II, os itens a seguir:
Esclarecimento COAD: O Anexo II da Portaria 162 Cat/2008 relaciona os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE obrigados à emissão da NF-e.
CNAE |
Descrição CNAE |
Data de início da |
1811301 |
Impressão de jornais |
1-10-2011 |
1811302 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
1-10-2011 |
4618403 |
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
1-10-2011 |
4647802 |
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
1-10-2011 |
4618499 |
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
1-10-2011 |
5310501 |
Atividades do Correio Nacional |
1-10-2011 |
5310502 |
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
1-10-2011 |
(NR).
Art. 2º Fica acrescentado com a redação
que segue o inciso VII ao artigo 35 da Portaria CAT-162/2008, de 29 de dezembro
de 2008:
VII até 31 de julho de 2011, os contribuintes obrigados à
emissão de NF-e nos termos da alínea a do inciso III do artigo 7º
nas operações internas destinadas à Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos. (NR).
Remissão COAD: Portaria 162 CAT/2008
Art. 7º Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que:
..........................................................................................................................
III independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:
a) destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos o artigo 2º desde 1º de abril de 2011.
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