Trabalho e Previdência
PORTARIAS
221, 222, 223 E 224 SIT, DE 6-5-2011
(DO-U DE 10-5-2011)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Alteração
Secretaria de Inspeção do Trabalho modifica Normas Regulamentadoras 7, 8, 18 e 23
A
SIT Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão responsável
pela edição de atos legais relativos a Segurança e Medicina do
Trabalho, através das Portarias 221 a 224/2011, alterou as NR
Normas Regulamentadoras 7, 8, 18 e 23.
A NR 7, que trata do PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, foi alterada em seu Quadro II pela Portaria 223 SIT/2011, que dispõe
sobre os Parâmetros para Monitoração da Exposição Ocupacional
a Alguns Riscos à Saúde. Também foi incluído nesta NR o
Anexo II, que traz as Diretrizes e Condições Mínimas para Realização
e Interpretação de Radiografias de Tórax, cujo objetivo é
estabelecer as condições técnicas e parâmetros mínimos
para a realização de Radiografias de Tórax para contribuir no
diagnóstico de pneumoconioses por meio de exames de qualidade que facilitem
a leitura radiológica adequada, de acordo com os critérios da OIT
Organização Internacional do Trabalho.
Já, a NR 8, que dispõe sobre Edificações, está sendo
alterada em seu subitem 8.3.6 pela Portaria 222 SIT/2011 para dispor que os
andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas,
de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas
as condições de segurança e conforto.
Da mesma forma, a NR 18, que dispõe sobre as Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, foi alterada
pela Portaria 224 SIT/2011, em relação aos subitens 18.14 e 18.15
que tratam, respectivamente, sobre a Movimentação e Transporte
de Materiais e Pessoas e Andaimes e Plataformas de Trabalho.
Dentre as disposições alteradas na NR 18, destacamos:
toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e
transporte de materiais e ou pessoas deve possuir o seu Programa de Manutenção
Preventiva conforme recomendação do locador, importador ou fabricante;
todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais
e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá
sua função anotada em carteira de trabalho;
os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação
e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima
de 16 horas e atualização anual com carga horária mínima
de 4 horas;
todo serviço executado no elevador deve ser registrado no Livro
de Inspeção do Elevador o qual deverá acompanhar o equipamento
e estar sobre a responsabilidade do contratante;
a implantação, instalação, manutenção e
retirada de gruas deve ser supervisionada por engenheiro legalmente habilitado
com vínculo à respectiva empresa e, para tais serviços, deve
ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica ART;
os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até
3 pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente
habilitado.
A última NR objeto de alteração é a 23, que disciplina a
Proteção Contra Incêndios, alterada pela Portaria 221 SIT/2011,
que dentre outras normas, dispôs que todos os empregadores devem adotar
medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação
estadual e as normas técnicas aplicáveis. Pela nova redação,
o empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações
sobre:
utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
dispositivos de alarme existentes.
As alterações trazidas pelas Portarias SIT 221 (NR 23) e 222/2011
(NR 8) entram em vigor a partir de 10-5-2011.
Por outro lado, as disposições contidas na Portaria 223 SIT/2011,
que trouxe alterações na NR 7, entram em vigor em 10-5-2012.
Por fim, a Portaria 224 SIT/2011, responsável pelas modificações
da NR 18, entra em vigor em 10-5-2011, exceto quanto aos subitens discriminados
a seguir:
Subitem |
Prazo de Entrada em Vigor |
18.14.21.19 |
10-5-2012 |
alínea e do item 18.14.22.4 |
10-5-2013 |
alínea g do item 18.14.23.3 |
NOTA COAD: As íntegras das Normas Regulamentadoras 7, 8, 18 e 23, estão disponibilizadas na Opção TRABALHO Seção Segurança e Medicina, do Site Tributário.
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