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Trabalho e Previdência

Secretaria de Inspeção do Trabalho modifica Normas Regulamentadoras 7, 8, 18 e 23

Portaria SIT 221/2011

14/05/2011 16:09:29

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PORTARIAS 221, 222, 223 E 224 SIT, DE 6-5-2011
(DO-U DE 10-5-2011)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Alteração

Secretaria de Inspeção do Trabalho modifica Normas Regulamentadoras 7, 8, 18 e 23

A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão responsável pela edição de atos legais relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, através das Portarias 221 a 224/2011, alterou as NR – Normas Regulamentadoras 7, 8, 18 e 23.
A NR 7, que trata do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, foi alterada em seu Quadro II pela Portaria 223 SIT/2011, que dispõe sobre os Parâmetros para Monitoração da Exposição Ocupacional a Alguns Riscos à Saúde. Também foi incluído nesta NR o Anexo II, que traz as Diretrizes e Condições Mínimas para Realização e Interpretação de Radiografias de Tórax, cujo objetivo é estabelecer as condições técnicas e parâmetros mínimos para a realização de Radiografias de Tórax para contribuir no diagnóstico de pneumoconioses por meio de exames de qualidade que facilitem a leitura radiológica adequada, de acordo com os critérios da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
Já, a NR 8, que dispõe sobre Edificações, está sendo alterada em seu subitem 8.3.6 pela Portaria 222 SIT/2011 para dispor que os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.
Da mesma forma, a NR 18, que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, foi alterada pela Portaria 224 SIT/2011, em relação aos subitens 18.14 e 18.15 que tratam, respectivamente, sobre a “Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas” e “Andaimes e Plataformas de Trabalho”.
Dentre as disposições alteradas na NR 18, destacamos:
– toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte de materiais e ou pessoas deve possuir o seu “Programa de Manutenção Preventiva” conforme recomendação do locador, importador ou fabricante;
– todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho;
– os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de 16 horas e atualização anual com carga horária mínima de 4 horas;
– todo serviço executado no elevador deve ser registrado no “Livro de Inspeção do Elevador” o qual deverá acompanhar o equipamento e estar sobre a responsabilidade do contratante;
– a implantação, instalação, manutenção e retirada de gruas deve ser supervisionada por engenheiro legalmente habilitado com vínculo à respectiva empresa e, para tais serviços, deve ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
– os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até 3 pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado.
A última NR objeto de alteração é a 23, que disciplina a Proteção Contra Incêndios, alterada pela Portaria 221 SIT/2011, que dentre outras normas, dispôs que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. Pela nova redação, o empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
– utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
– procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
– dispositivos de alarme existentes.
As alterações trazidas pelas Portarias SIT 221 (NR 23) e 222/2011 (NR 8) entram em vigor a partir de 10-5-2011.
Por outro lado, as disposições contidas na Portaria 223 SIT/2011, que trouxe alterações na NR 7, entram em vigor em 10-5-2012.
Por fim, a Portaria 224 SIT/2011, responsável pelas modificações da NR 18, entra em vigor em 10-5-2011, exceto quanto aos subitens discriminados a seguir:

Subitem

Prazo de Entrada em Vigor

18.14.21.19

10-5-2012

alínea e do item 18.14.22.4

10-5-2013

alínea g do item 18.14.23.3

NOTA COAD: As íntegras das Normas Regulamentadoras 7, 8, 18 e 23, estão disponibilizadas na Opção TRABALHO – Seção Segurança e Medicina, do Site Tributário.

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