Ceará
PORTARIA
13 SECEX, DE 9-5-2011
(DO-U DE 11-5-2011)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
Secex modifica procedimentos aplicáveis nas operações de
comércio exterior
Fica
alterada a Portaria 10 Secex, de 24-5-2010 (serviço de BUSCA
do site tributário), que consolidou os procedimentos aplicáveis às
operações de comércio exterior, relativamente à cota tarifária
para importação do produto especificado e à Nota Fiscal de venda
no mercado interno de mercadoria empregada ou consumida na industrialização
de produto, que esteja vinculada ao regime "Drawback Integrado Isenção".
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4
de fevereiro de 2010, considerando a Resolução CAMEX nº 27, de
5 de maio de 2011, RESOLVE:
Art. 1º A alínea e do inciso XXI do Anexo
B da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
XXI .......................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 10 Secex/2010
ANEXO B
COTA TARIFÁRIA
.........................................................................................................................
XXI Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, publicada no DO-U. de 15 de setembro de 2010; e Resolução CAMEX nº 13, de 14 de março de 2011, publicada no DO-U. de 16 de março de 2011:
e)
quando do deferimento, o DECEX aporá a seguinte cláusula no campo
diagnóstico da LI:
Este licenciamento somente será válido para Declaração
de Importação correspondente registrada até 30 de junho de 2011".
(NR)
Art. 2º O artigo 2º do Anexo L
da Portaria SECEX nº 10, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Portaria 10 Secex/2010
ANEXO L
UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA NO MERCADO INTERNO
Drawback Integrado Suspensão e Isenção
Art.
2º Para efeito de comprovação da aquisição no
mercado interno de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização
de produto exportado, vinculada ao Regime de drawback integrado, na modalidade
isenção, a Nota Fiscal de venda no mercado interno emitida pelo fornecedor
deverá conter, obrigatoriamente:
................................................................................................................................. .
(NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Tatiana Lacerda Prazeres)
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