Ceará
PORTARIA
14 SECEX, DE 13-5-2011
(DO-U DE 16-5-2011)
c/ Retificação no DO-U de 17-5-2011
DIREITO ANTIDUMPING
Normas
Alteradas disposições que disciplinam procedimentos de investigação de práticas elisivas que impeçam a aplicação da medida antidumping
Este ato altera a Portaria 21 Secex, de 18-10-2010 (Serviço de BUSCA
do site tributário do Portal COAD), que esclarece sobre a extensão
de medida antidumping a importações de produtos de terceiros
países, bem como de partes, peças e componentes de produto objeto
de medida antidumping em vigor, caso seja constatada a existência
de práticas elisivas que frustrem a aplicação da medida antidumping
vigente.
Considera-se
prática elisiva:
I
a introdução no território nacional de partes, peças ou
componentes cuja industrialização resulte em produto igual sob todos
os aspectos ao produto objeto da medida antidumping ou em outro produto
que, embora não exatamente igual, apresente características muito
próximas às do produto objeto da aplicação da medida antidumping;
II
a introdução no território nacional de produto resultante de
industrialização efetuada em terceiros países com partes, peças
ou componentes originários ou procedentes do país sujeito à medida
antidumping; ou
III
a introdução do produto no território nacional com pequenas modificações
que não alterem o seu uso ou destinação final.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade