Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 7 CRE, DE 1-2-2002
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-2-2002.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º,
alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir
a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo, realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2002. (João Manoel
Delgado Lucena Diretor)
TABELA
DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO
DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A
PRAZO
Taxa Referencial: 0,223916 |
|
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,11 |
30 |
0,22 |
45 |
0,33 |
60 |
0,45 |
75 |
0,56 |
90 |
0,67 |
105 |
0,78 |
120 |
0,89 |
135 |
1,00 |
150 |
1,11 |
165 |
1,22 |
180 |
1,33 |
195 |
1,44 |
210 |
1,55 |
225 |
1,66 |
240 |
1,77 |
255 |
1,88 |
270 |
1,99 |
285 |
2,10 |
300 |
2,21 |
315 |
2,32 |
330 |
2,43 |
345 |
2,54 |
360 |
2,65 |
375 |
2,76 |
390 |
2,87 |
405 |
2,97 |
420 |
3,08 |
435 |
3,19 |
450 |
3,30 |
465 |
3,41 |
480 |
3,52 |
495 |
3,62 |
510 |
3,73 |
525 |
3,84 |
540 |
3,95 |
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