Espírito Santo
PORTARIA
253 MF, DE 12-5-2011
(DO-U DE 13-5-2011)
CRÉDITO PRESUMIDO
PIS/COFINS
Fazenda promove ajustes nas disposições que tratam do cálculo
e utilização do crédito presumido IPI
Ficam
alteradas as disposições relativas às informações a
serem prestadas pela empresa comercial exportadora sobre as exportações
efetuadas de produtos adquiridos de pessoa jurídica produtora e exportadora,
com o fim específico de exportação. Este ato altera a Portaria
93 MF, de 27-4-2004 (Informativo 20/2004 do Colecionador de IPI).
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.363, de
13 de dezembro de 1996, e nos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.833,
de 29 de dezembro de 2003, e arts. 2º e 3º da Lei nº 10.637,
de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O art. 7º da Portaria MF nº 93, de 27 de abril
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
7º A empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos
de pessoa jurídica produtora e exportadora, com o fim específico de
exportação, prestará informações relativas às
exportações efetuadas na forma e nas condições estabelecidas
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Guido Mantega)
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