Rio de Janeiro
PORTARIA
738 ST, DE 11-5-2011
(DO-RJ DE 13-5-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis
O ICMS
destes produtos, que estão no regime de substituição tributária,
será calculado tendo como base os preços previstos nesta portaria,
com efeitos desde 16-5-2011.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19
de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº
9, de 9 de maio de 2011, RESOLVE:
Art.
1º Os preços a que se refere o § 3º do art.
5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de maio de 2011,
são os seguintes:
I
gasolina automotiva: R$ 3,0046 por litro;
II
diesel: R$ 2,1080 por litro;
III
gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0613 por quilograma;
IV
querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V
álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,5179 por litro;
VI
gás natural veicular (GNV): 1,7651 por m³.
Parágrafo
único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade