Santa Catarina
PORTARIA
86 SEF, DE 27-4-2011
(DO-SC DE 4-5-2011)
GIA-ST GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E
APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Apresentação
Alterado o manual de preenchimento da GIA-ST
Ficam
alterados os itens 8 e 8.1 da Portaria 222 SEF, de 22-10-2010 (Fascículo
45/2010), que dispõem sobre o repasse de valores de combustíveis do
dia 10, a ser informado pelas refinarias de petróleo ou suas bases, para
inclusão das informações relativas ao valor do recolhimento complementar
do ICMS-ST, com efeitos desde 1-5-2011.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I,
e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, art. 33, § 2º, II e art. 37,
II, RESOLVE:
Art. 1º Os itens 8 e 8.1 do Anexo Único da
Portaria SEF nº 222, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
8. Quadro Repasse e Recolhimento Complementar ICMS-ST Combustíveis
Valor do Repasse informado pelas Refinarias de Petróleo ou Suas
Bases, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 177 e o valor do recolhimento
complementar devido, quando o valor do imposto devido à UF de destino for
superior do imposto cobrado na UF de origem, conforme o disposto no RICMS-SC/01,
Anexo 3, art. 173, § 3º.
8.1. Campo 301 Valor do Repasse do dia 10 será preenchido
pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme
relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador
e Transportador Revendedor Retalhista TRR, em relação às
operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria
de petróleo ou suas bases, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art.
177, III, a ou pelo remetente da mercadoria, quando o valor do imposto
devido a este estado for superior ao imposto cobrado na UF de origem, responsável
pelo recolhimento complementar a este Estado, conforme disposto no RICMS-SC/01,
Anexo 3, art. 173, § 3º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de
2011. (Almir José Gorges)
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