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Santa Catarina

Alterado o manual de preenchimento da GIA-ST

Portaria SEF 86/2011

21/05/2011 12:52:08

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PORTARIA 86 SEF, DE 27-4-2011
(DO-SC DE 4-5-2011)

GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E
APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Apresentação

Alterado o manual de preenchimento da GIA-ST
Ficam alterados os itens 8 e 8.1 da Portaria 222 SEF, de 22-10-2010 (Fascículo 45/2010), que dispõem sobre o repasse de valores de combustíveis do dia 10, a ser informado pelas refinarias de petróleo ou suas bases, para inclusão das informações relativas ao valor do recolhimento complementar do ICMS-ST, com efeitos desde 1-5-2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, art. 33, § 2º, II e art. 37, II, RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 8 e 8.1 do Anexo Único da Portaria SEF nº 222, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“8. Quadro Repasse e Recolhimento Complementar ICMS-ST Combustíveis – Valor do Repasse informado pelas Refinarias de Petróleo ou Suas Bases, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 177 e o valor do recolhimento complementar devido, quando o valor do imposto devido à UF de destino for superior do imposto cobrado na UF de origem, conforme o disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 173, § 3º.
8.1. Campo 301 – Valor do Repasse do dia 10 – será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista – TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 177, III, “a” ou pelo remetente da mercadoria, quando o valor do imposto devido a este estado for superior ao imposto cobrado na UF de origem, responsável pelo recolhimento complementar a este Estado, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 173, § 3º.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011. (Almir José Gorges)

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