Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Empresa de Transportes de Produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos
TRANSPORTE
Produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos
A Portaria
1.052 SVS, de 29-12-98, publicada na página 25 do DO-U, Seção
1-E, de 31-12-98, aprova a relação de documentos a seguir, necessários
para habilitar a empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos
e farmoquímicos, sujeitos à vigilância sanitária:
a) formulário específico, preenchido em duas vias, solicitando
concessão de autorização de funcionamento;
b) comprovante de pagamento de preço público (DARF), código
6470, em duas vias, original e cópia;
c) contrato social constando a atividade de transporte de produtos farmacêuticos
e farmoquímicos ;
d) cópia da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) ou CGC;
e) apresentação de Manual de Boas Práticas de Transporte,
segundo diretrizes de Boas Práticas de Transporte do Ministério
da Saúde;
f) relação do quantitativo de veículos disponibilizados
para este tipo de atividade e de quantos destes veículos estarão
completamente adaptados para o transporte de produtos farmacêuticos e
farmoquímicos exclusivamente, conforme diretrizes de Boas Práticas
de Transporte;
g) área de atuação (nacional ou internacional);
h) tipos de produtos a serem transportados (se exigem condições
especiais de controle/conservação/transporte, etc);
i) comprovação de assistência profissional competente (farmacêutico)
para verificação e controles necessários.
Dispõe o referido ato que toda a documentação deverá
ser protocolizada na autoridade sanitária estadual, municipal, do Distrito
Federal, ou do Ministério da Saúde, e assinada pelo representante
legal da empresa.
A autorização de funcionamento não exclui da obrigatoriedade
da Licença de Funcionamento, expedida pela autoridade sanitária
onde está situado o estabelecimento.
As empresas que exerçam a atividade de transporte de produtos sujeitos
a controle especial devem solicitar, além da Autorização
de Funcionamento de Empresas, também a Autorização Especial
de Funcionamento, conforme capitulado em legislação específica.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade