Legislação Comercial
        
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  ASSUNTOS FEDERAIS
  VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  Empresa de Transportes de Produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos
  TRANSPORTE
  Produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos
A Portaria 
  1.052 SVS, de 29-12-98, publicada na página 25 do DO-U, Seção 
  1-E, de 31-12-98, aprova a relação de documentos a seguir, necessários 
  para habilitar a empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos 
  e farmoquímicos, sujeitos à vigilância sanitária:
  a) formulário específico, preenchido em duas vias, solicitando 
  concessão de autorização de funcionamento;
  b) comprovante de pagamento de preço público (DARF), código 
  6470, em duas vias, original e cópia;
  c) contrato social constando a atividade de transporte de produtos farmacêuticos 
  e farmoquímicos ;
  d) cópia da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
  (CNPJ) ou CGC;
  e) apresentação de Manual de Boas Práticas de Transporte, 
  segundo diretrizes de Boas Práticas de Transporte do Ministério 
  da Saúde;
  f) relação do quantitativo de veículos disponibilizados 
  para este tipo de atividade e de quantos destes veículos estarão 
  completamente adaptados para o transporte de produtos farmacêuticos e 
  farmoquímicos exclusivamente, conforme diretrizes de Boas Práticas 
  de Transporte;
  g) área de atuação (nacional ou internacional);
  h) tipos de produtos a serem transportados (se exigem condições 
  especiais de controle/conservação/transporte, etc);
  i) comprovação de assistência profissional competente (farmacêutico) 
  para verificação e controles necessários.
  Dispõe o referido ato que toda a documentação deverá 
  ser protocolizada na autoridade sanitária estadual, municipal, do Distrito 
  Federal, ou do Ministério da Saúde, e assinada pelo representante 
  legal da empresa.
  A autorização de funcionamento não exclui da obrigatoriedade 
  da Licença de Funcionamento, expedida pela autoridade sanitária 
  onde está situado o estabelecimento.
  As empresas que exerçam a atividade de transporte de produtos sujeitos 
  a controle especial devem solicitar, além da Autorização 
  de Funcionamento de Empresas, também a Autorização Especial 
  de Funcionamento, conforme capitulado em legislação específica. 
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