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Legislação Comercial

Portaria SVS 1052/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Empresa de Transportes de Produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos
TRANSPORTE
Produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos

A Portaria 1.052 SVS, de 29-12-98, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1-E, de 31-12-98, aprova a relação de documentos a seguir, necessários para habilitar a empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos, sujeitos à vigilância sanitária:
a) formulário específico, preenchido em duas vias, solicitando concessão de autorização de funcionamento;
b) comprovante de pagamento de preço público (DARF), código 6470, em duas vias, original e cópia;
c) contrato social constando a atividade de transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos ;
d) cópia da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou CGC;
e) apresentação de Manual de Boas Práticas de Transporte, segundo diretrizes de Boas Práticas de Transporte do Ministério da Saúde;
f) relação do quantitativo de veículos disponibilizados para este tipo de atividade e de quantos destes veículos estarão completamente adaptados para o transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos exclusivamente, conforme diretrizes de Boas Práticas de Transporte;
g) área de atuação (nacional ou internacional);
h) tipos de produtos a serem transportados (se exigem condições especiais de controle/conservação/transporte, etc);
i) comprovação de assistência profissional competente (farmacêutico) para verificação e controles necessários.
Dispõe o referido ato que toda a documentação deverá ser protocolizada na autoridade sanitária estadual, municipal, do Distrito Federal, ou do Ministério da Saúde, e assinada pelo representante legal da empresa.
A autorização de funcionamento não exclui da obrigatoriedade da Licença de Funcionamento, expedida pela autoridade sanitária onde está situado o estabelecimento.
As empresas que exerçam a atividade de transporte de produtos sujeitos a controle especial devem solicitar, além da Autorização de Funcionamento de Empresas, também a Autorização Especial de Funcionamento, conforme capitulado em legislação específica.

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