Ceará
PORTARIA
15 SECEX, DE 18-5-2011
(DO-U DE 19-5-2011)
DRAWBACK
Normas
Secex modifica procedimentos aplicáveis nas operações de
comércio exterior
Este ato
alterou a Portaria 10 Secex, de 24-5-2010 (Portal COAD), que consolidou os procedimentos
aplicáveis às operações de comércio exterior, relativamente
aos formulários e relatórios para fins de comprovação ou
habilitação ao regime de Drawback Integrado Isenção,
que possibilita a aquisição no mercado interno ou a importação,
de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização
de produto a ser exportado, com isenção do pagamento do Imposto de
Importação e com redução a zero da alíquota do IPI,
do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4
de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo M da Portaria SECEX nº 10,
de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO M"
DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO FORMULÁRIOS E RELATÓRIOS
Art. 1º Os formulários especificados no inciso IV do § 1º do art. 73 são os que se seguem:
Remissão COAD: Portaria 10 Secex/2010
Art. 73 A habilitação ao regime de drawback far-se-á mediante requerimento da empresa interessada, sendo:
..........................................................................................................................
III na modalidade isenção por meio de formulário próprio, conforme segue.
§ 1º Em se tratando de drawback integrado isenção, deverão ser utilizados os seguintes formulários, disponíveis nas dependências habilitadas do Banco do Brasil S.A., em meio eletrônico, ou confeccionados pelos interessados, observados os padrões especificados nos Anexos F e M:
..........................................................................................................................
IV Relatórios de Importação, de Exportação (inclusive o de notas fiscais emitidas pelas empresas comerciais exportadoras da Lei nº 1.248, de 1972) e da Aquisição no Mercado Interno.
RELATÓRIOS DE DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO
Portaria SECEX nº (indicar o nº e data desta Portaria)
AO BANCO DO BRASIL S.A.
Agência
EMPRESA:
ENDEREÇO:
NÚMERO DO CNPJPara fins de comprovação/habilitação ao regime de drawback integrado isenção, conforme disposto na Portaria SECEX nº (indicar o nº e data desta Portaria), declaramos estar cientes de que poderá ser solicitada, pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), a apresentação dos documentos relacionados nos anexos Relatório de Importação, de Exportação (inclusive de notas fiscais de empresas comerciais exportadoras) e da Aquisição no Mercado Interno.
_______________________________________________
(local e data)__________________________________________________________________________________________
(assinatura de 1 (um) ou 2 (dois) dirigentes da empresa, conforme tipo de empresa, com firma reconhecida)PARA PREENCHIMENTO PELA DEPENDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A.
VINCULADO AO ATO CONCESSÓRIO DE DRAWBACK Nº ________________, DE _________________________
PRAÇA DE EMISSÃO:
DATA:Assinatura e Carimbo
Via I dependência emissora do ato concessório de drawback
RELATÓRIO DE IMPORTAÇÃO DE DRAWBACK
Empresa: _____________________________ CNPJ: ________________________
DI Original nº*
Nº Adição*
DI nº
Nº Adição
Data do
DesembaraçoNCM
Descrição da
MercadoriaPeso
(indicar
unidade)Quantidade
(indicar unidade de medida
estatística)Valor no Local de Embarque (indicar moeda)
Valor Total (US$)
# TOTAL
DATA:
*A ser preenchido somente para efeito de habilitação ao regime na forma prevista no § 1º do art. 59-A, devendo-se mencionar as DI relativas às primeiras importações gravadas com tributos.
# Converter para US$ com base na data de registro da declaração de importação (DI).
RELATÓRIO DE EXPORTAÇÃO DE DRAWBACK
Empresa: _____________________________ CNPJ: ________________________
RE
Data de
EmbarqueNCM
Descrição da
MercadoriaPeso Líquido
(indicar unidade)Quantidade (indicar unidade de medida estatística)
Valor no Local de
Embarque (indicar moeda)Valor Total
(US$)TOTAL
DATA:
RELATÓRIO DE AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO DE DRAWBACK
Empresa: ______________________________ CNPJ: ________________________
NF nº
Original*Série *
Data de Emissão *
NF nº
Série
Data de Emissão
Modelo da NF
NCM
CNPJ do
FornecedorDescrição da Mercadoria
Peso
Líquido (Kg)Quantidade (indicar
unidade de medida adotada
na NF)Quantidade (indicar
unidade de medida
estatística)Valor Total (R$)
Valor
Total (US$)# TOTAL
DATA:
*A ser preenchido somente para efeito de habilitação ao regime na forma prevista no § 1º do art. 59-A, devendo-se mencionar as NF relativas às primeiras aquisições no mercado interno gravadas com tributos.
# O valor deverá ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América à taxa de câmbio para compra Ptax vigente no dia da emissão do documento fiscal de compra.
RELATÓRIO DE EXPORTAÇÃO DE DRAWBACK NOTAS FISCAIS
Notas fiscais emitidas para venda a empresas comerciais exportadoras Decreto-lei 1.248/72
Notas fiscais emitidas para venda a empresas industriais exportadoras Drawback IntermediárioEmpresa: ______________________________ CNPJ: ________________________
NF nº
Série
Data de
EmissãoModelo
da NFNCM
CNPJ do Adquirente
Descrição da Mercadoria
Peso
Líquido
(kg)Quantidade
(indicar
unidade de
medida
adotada na NF)Quantidade
(indicar unidade
de medida
estatística)Valor no local de Embarque (indicar
moeda)Valor Total (US$)
(*)TOTAL
DATA:
(*) O valor deverá ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América à taxa de câmbio para compra Ptax vigente no dia da emissão do documento fiscal de venda.
Art. 2º O formulário de que trata o inciso II do art. 149-A é o que se segue:
Remissão COAD: Portaria 10 Secex/2010
Art. 149-A Serão encaminhadas à Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que jurisdiciona o domicílio fiscal da matriz da pessoa jurídica, para acompanhamento e fiscalização, por meio eletrônico:
..........................................................................................................................
II uma via do formulário referente ao Controle de Utilização do Regime, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da validade do ato concessório ou após 30 (trinta) dia após completada a reposição prevista no ato concessório, o que ocorrer primeiro."
CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DO REGIME DE DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO
Empresa: CNPJ: Ato concessório nº Validade: Valor total do AC em US$: 1 Aditivo AC nº Data de emissão: 2 Aditivo AC nº Data de emissão: NCM Unidade de Medida Estatística (UME): |
AUTORIZADO NO ATO CONCESSÓRIO DE DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO |
||||
AC/Aditivo |
Descrição da mercadoria/alteração autorizada |
Peso (em KG) |
Qtde na UME |
US$ FOB |
Total autorizado |
UTILIZADO |
SALDO A UTILIZAR |
||||||||||
NF/LI |
Número |
Dados da Nota Fiscal |
Dados da NF ou da LI |
Qtde na UME |
US$ FOB |
||||||
Série |
Data Emissão |
CNPJ Fornecedor |
Modelo |
Qtde |
Valor total (R$) |
Qtde na UME |
Total US$ FOB |
||||
Obs.: No campo de Utilizado, dada linha deverá ser preenchida
com apenas um tipo de documento, isto é, nota fiscal ou licença de
importação.
Art. 3º
A confecção dos formulários tratados no art. 1º deste
Anexo deverá ser realizada em papel branco, do tamanho A-4, com a fonte
Arial 10, observando-se fielmente o conteúdo, forma e padrão dos formulários."(NR)
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Tatiana Lacerda Prazeres)
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